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DOC. 147.7895.3000.7500

TJSP. Mandado de segurança. Liminar. Agravo de instrumento impetrado contra decisão que indeferiu liminar. Impetração por pessoa portadora de «Retinopatia Diabética Bilateral», objetivando o recebimento do medicamento denominado «Lucentis» (Ranibizumabe) e sua respectiva aplicação. Comprovação médica suficiente, nesta esfera de cognição primeira, de que a impetrante é acometida de tal doença, bem assim de que não dispõe de situação sócio-econômica que lhe permita arcar com o custo do medicamento. Responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde que é compartilhada por todos os entes políticos (CF/88, art. 196 de 1988). Determinação para que a Municipalidade forneça, tão-somente, a medicação postulada. Recurso parcialmente provido.

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