TJSP. Seguridade social. Negócio jurídico. Nulidade. Contrato bancário. Empréstimo consignado. Celebração por agente absolutamente incapaz, com interdição decretada bem antes da avença. Negócio nulo. Artigo 104 combinado com o CCB, art. 166, I. Retorno ao «status quo ante», com a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário do autor. Ação julgada procedente. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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