STJ. Tributário. Programa de Recuperação Fiscal - Refis. Exclusão. Ausência de notificação pessoal. Notificação por meio do diário oficial e da internet. Possibilidade. REsp 1.046.376/DF. Matéria julgada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A controvérsia dos autos reside em saber se é legítima a exclusão do contribuinte que aderiu ao REFIS e tornou-se inadimplente, mediante publicação da Portaria no Diário Oficial da União e na rede mundial de computadores - internet - , ou se seria imprescindível a notificação pessoal.
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