STJ. Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Interposição via fax. Prazo de cinco dias para a juntada dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Embargos não conhecidos por intempestividade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Reconhecimento de ofício. Extinção da punibilidade.
«- Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de cinco dias, a teor do disposto no Lei 9.800/1999, art. 2º, sob pena de não conhecimento.
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