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DOC. 147.7005.8004.1400

STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Pensão por morte. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que «a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte», sendo que «o requerimento administrativo formulado quando já operada a prescrição do próprio fundo de direito não tem o poder de reabrir o prazo prescricional» (EREsp 1164224/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJe 25/10/2013).

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