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DOC. 147.7005.8001.8800

STJ. Administrativo. Sistema financeiro de habitação. SFH. Contrato de mútuo hipotecário. Fcvs. Reajuste do saldo devedor. Tr. Possibilidade. Capitalização de juros. Redimensionamento de honorários advocatícios. Art. 778/cc. Ausência de prequestionamento. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. «Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C: 1.1. No âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei 8.177/91, também é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.» (REsp 969.129/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/12/2009, DJe 15/12/2009).

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