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DOC. 147.7002.8236.6007

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título executivo extrajudicial - Fiança bancária - Impugnação à penhora - Decisão agravada manteve as penhoras sobre os imóveis de propriedade dos agravantes, matrículas 2.704 do CRI de Surubim/PE e 8.372, 8.373 e 8.374 do CRI de Natal/RN, incidindo, ainda, sobre 25% dos alugueres (matrículas 8.372, 8.373 e 8.374 do CRI de Natal/RN) de que é locador o agravante - RECURSO DOS AGRAVANTES (devedores solidários) objetivando a manutenção de penhora incidente apenas sobre os bens objeto de alienação fiduciária, sob o fundamento de que são suficientes à garantia da execução, com a consequente suspensão da ordem de constrição de bens diversos - Valor da dívida superior a 1 bilhão de reais (v. fls. 318/19) - Bens penhorados, em princípio, não sobejam o valor da dívida e afligem apenas os avalistas - Relativização da ordem de penhora, prevista no CPC, art. 835, mormente quando propiciar maior liquidez, consoante decidido no agravo 2178979-57.2017.8.26.0000, referendado em AREsp. Acórdão/STJ - Princípio da menor onerosidade não é absoluto - Necessidade de avaliação dos bens constritos para aferição efetiva de eventual excesso de execução - Recuperação judicial não suspende execução individual contra avalistas - Recurso DESPROVIDO

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