TJSP. Execução por título judicial. Pretensão a ser aplicada a taxa de juros consoante a Lei 9494/97. Procedência. Matéria já decidida. Prevalência da coisa julgada. Ação ajuizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória 2180-35 que introduziu o artigo 1º-F ao citado diploma legal. Decisão exeqüenda proferida na vigência do Código Civil/02, devendo ser aplicada a taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês (CCB, art. 406, c.c. o CTN, art. 161, § 1º). Recurso provido.
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