TJSP. Família. Penhora. Bem de família. Imóvel instituído a mais de quinze anos, por meio de escritura pública registrada em cartório. Alegação de que o bem não serve como residência. Irrelevância. Imóvel isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição. Inteligência do CCB, art. 1715. Impenhorabilidade reconhecida. Constrição afastada. Recurso provido.
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