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DOC. 147.5890.5699.1679

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento provisório de sentença - Indeferimento do levantamento de valores depositados nos autos, referentes ao débito principal - Irresignação - Acolhimento em parte - Embora a pendência de agravo em recurso especial, em princípio, não exija caução para o levantamento de valor em execução provisória, nos termos do CPC, art. 521, III, o parágrafo único do referido dispositivo mantém sua exigibilidade em casos nos quais a falta seja capaz de gerar dano que, ainda sob a responsabilidade da parte exequente, não possa ser efetivamente reparado - Hipótese em que o montante a ser soerguido é expressivo e o credor não logrou demonstrar a ausência de riscos - Aplicação da regra geral fixada nos arts. 520, IV, e 521, parágrafo único, do CPC, permitindo-se ao exequente o levantamento dos valores depositados em juízo mediante oferecimento de caução cuja suficiência e idoneidade sejam, se o caso, constatados pelo E. Juízo a quo em exame fundamentado, resguardado o contraditório prévio - Decisão reformada em parte, com observação. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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