STF. Habeas corpus. Constitucional, penal e processual penal. Tráfico de drogas. Aplicação, em grau máximo, da causa especial de redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Efeitos da confissão espontânea. Razoabilidade na redução da pena. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Ausência de ilegalidade. Denegação da ordem.
«1. O julgador não está obrigado a aplicar o máximo da redução de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, quando presentes os requisitos para a concessão do benefício, podendo reduzi-la ao patamar que concluir necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, desde que o faça fundamentadamente, como ocorrido na espécie.
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