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DOC. 147.4565.4000.5200

STF. Direito administrativo. Concurso. Regras do edital. Fatos e provas. Alegação de ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 37, da magna carta. Incidência dos enunciados 279 e 454 desta corte. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Inviabilidade. Acórdão recorrido publicado em 05/10/2012.

«A discussão travada nos autos não alcança status constitucional. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV e LV, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102. Nesse sentido: AI 842.445-AgR/RJ, de minha relatoria, 1ª Turma, DJe 16.4.2012; AI 745.285-AgR/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, 1ª Turma, DJe 1º.02.2012; ARE 646.526/AgR-RN, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 06/12/2011.

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