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DOC. 147.4303.6002.2400

TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Insurgência Ministerial contra sentença que julgou improcedente a denuncia e absolveu os réus por insuficiência probatória. Acolhimento. Autoria e materialidade robustamente demonstradas pelo vasto conjunto probatório constante dos autos. Materialidade, outrossim, complementada pelo auto de exibição e apreensão, pelos autos de reconhecimento de objeto, pelo laudo pericial e pelo laudo de exame de corpo de delito, que demonstrou ter a vítima, em razão da violência suportada, sofrido lesões corporais de natureza leve. Conjunto probatório suficiente para, com a necessária segurança, autorizar a condenação dos réus pela prática do crime previsto no CP, art. 157, § 2º, I e II. Sentença reforma. Recurso Ministerial provido.

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