STJ. Recurso especial. FGTS. Isenção de custas. Lei 9.208/1991, art. 24-A. Não alcançadas as custas adiantadas pelo autor até o limite da sucumbência. Violação da Lei 8.036/1990, art. 29-C. Honorários advocatícios. Caixa econômica federal. Agente operador do FGTS. Aplicação da Medida Provisória. 2.164-41/2001 às ações ajuizadas posteriormente à sua publicação. Precedentes do STJ.
«1. A isenção disposta no Lei 9.208/1995, art. 24-A, introduzida pela Medida Provisória 2.180-35/2001, não exime a recorrente da obrigação de reembolsar à parte autora a parcela das custas já adiantadas, por ocasião do ajuizamento da ação. Acórdão recorrido adotou entendimento desta Seção.
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