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DOC. 147.3583.1000.4900

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença e terço constitucional. Não incidência. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos. Resp1.230.957/RS. Cláusula de reserva de plenário. Não violação.

«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, processado nos termos do CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que não incide a contribuição previdenciária sobre: (I) a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência da exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado»; (II) o adicional de férias relativo às férias indenizadas, visto que nesse caso a não incidência decorre de expressa previsão legal (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «d» - redação dada pela Lei 9.528/97) e relativamente «ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória».

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