STJ. Processo civil. Partilha. Comunicabilidade de verba indenizatória trabalhista. Interpretação do CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, CPC/1973, art. 1.659, VI. Violação, art. 535 configurada.
«1. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o direito ao recebimento dos proventos não se comunica ao fim do casamento, mas, ao serem tais verbas percebidas por um dos cônjuges na constância do matrimônio, transmudam-se em bem comum, mesmo que não tenham sido utilizadas na aquisição de qualquer bem móvel ou imóvel (CCB/2002, art. 1.658 e CCB/2002, art. 1.659, VI).
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