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DOC. 147.3571.8004.1500

STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Prescrição em perspectiva. Não cabimento. Súmula 438/STJ. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Dificuldade financeira da empresa não demonstrada. Inexigibilidade de conduta diversa. Tese a ser analisada após a instrução criminal. Recurso improvido.

«I - Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (Lei 8.137/1990, art. 1º), impõe-se a análise da prescrição alegada à luz da Súmula Vinculante 24/STF que dispõe: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo. Dessa forma e de acordo com o CP, art. 111, I, a prescrição da pretensão punitiva iniciar-se-á com a própria constituição definitiva do crédito após o encerramento processo administrativo de lançamento previsto no CTN, art. 142.

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