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DOC. 147.2823.0003.7200

STJ. Tributário. IPI. Restituição de indébito. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.

«1. O Superior Tribunal de Justiça, após o julgamento do REsp 903.394/AL, Rel. Min. Luiz Fux, DJ. 26/04/10, submetido ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), pacificou o entendimento de que «o 'contribuinte de fato' não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo 'contribuinte de direito', por não integrar a relação jurídica tributária pertinente».

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