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DOC. 147.2823.0001.7100

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Administrativo. Servidores públicos municipais. Estrutura remuneratória. Violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação genérica. Súmula 284/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que a parte alega violação do CPC/1973, art. 535, II, porém deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. No mais, como se observa no acórdão recorrido, a solução da controvérsia, que diz respeito à revisão de remuneração de servidor público, teve por base a legislação local, mais precisamente a Lei Complementar Estadual 32/01, Lei Estadual 11.216/95, o que impede o processamento do Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF: «Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário.»

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