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DOC. 147.2815.5005.6800

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Pedido de isenção ou redução de pena mediante reconhecimento de inimputabilidade do paciente ou de sua semi-inimputabilidade. Redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Nulidade de sentença por omissão. Prisão. Direito de recorrer em liberdade.

«1. Reconhecimento de imputabilidade ou semi-imputabilidade ou mesmo da incidência do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º inviável na via estreita do habeas corpus, tendo em vista a necessidade, no caso concreto, de reexame aprofundado de provas.

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