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DOC. 147.2802.8013.8600

TJSP. Seguridade social. Competência. Acidentária. Ação de concessão de auxílio-doença e, sucessivamente, aposentadoria por invalidez proposta perante a Justiça Federal. Declinação da competência, de ofício, para a Justiça Estadual, após a juntada do laudo pericial oficial, o qual informava que a moléstia elencada na petição inicial (bursite) tinha nexo com o trabalho. Pedido ao final julgado improcedente. Reconhecimento, de ofício, por este Tribunal, da incompetência do Juízo Estadual, eis que, em nenhum momento, a autora relacionou seus males com o exercício do labor, sendo, ainda, empregada doméstica, classe que faz jus apenas a benefícios previdenciários. Conflito negativo de competência suscitado. Recurso não conhecido. Remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, conforme CF/88, art. 105, I, «d».

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