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DOC. 147.2802.8011.7000

TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Agente que recusa submeter-se a exame de sangue. Laudo clínico que constatou sua embriaguez. Denúncia oferecida e recebida. Alegado constrangimento ilegal ao argumento de ser a conduta atípica, posto que o tipo penal tem como elementar a concentração de álcool superior a 0,6g por litro de sangue, circunstância que não teria se verificado. Acolhimento parcial. Verificada a afetação da matéria a recurso repetitivo em processamento pelo Superior Tribunal de Justiça, suspende-se a ação até pronunciamento definitivo daquela Egrégia Corte. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 543-C. «Writ» parcialmente concedido até o julgamento do REsp 1.111.566/DF.

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