TJSP. Prescrição. Imposto. Propriedade de veículos automotores. Decorridos mais de cinco anos desde o lançamento do tributo, regido à época pelo Lei 6606/1989, art. 12, sem a ocorrência de qualquer fato interruptivo, na forma do CTN, art. 174, inadmissível sua cobrança. Recurso do contribuinte provido.
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