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DOC. 147.1438.8873.3101

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO NA ORIGEM. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA FRÁGIL. DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANTIDA.

Apesar da comprovação da materialidade, não foi produzida, sob o crivo do contraditório, prova suficiente quanto à autoria, haja vista que o réu se quedou revel, a vítima apenas confirmou a subtração da res e o único policial ouvido não se recordou da ocorrência, tendo as partes desistido da oitiva do outro. Prova que se mostrou frágil à luz do CPP, art. 155, notadamente porque elementos colacionados durante o inquérito não foram corroborados em juízo. Absolvição mantida.

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