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DOC. 147.1031.9000.2400

STJ. Execução fiscal. Depósito em poupança inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 649, X.

«O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do CPC/1973, art. 649, X.

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