STJ. Execução fiscal. Depósito em poupança inferior a 40 salários mínimos. Impenhorabilidade. Aplicação do CPC/1973, art. 649, X.
«O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que são absolutamente impenhoráveis quantias depositadas em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do CPC/1973, art. 649, X.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito