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DOC. 147.0482.6001.5100

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Remuneração de férias gozadas. Natureza salarial. Incidência. Resp1.230.957/RS submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.

«1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição, razão pela qual deve incidir a contribuição previdenciária patronal sobre tais valores. Precedentes.

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