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DOC. 147.0394.3001.1900

STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Embargos à execução fiscal. ISS. Arrendamento mercantil. Município competente. Local do serviço. Estabelecimento prestador onde concedido o financiamento. Entendimento firmado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.060.210/SC).

«1. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.060.210/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho), decidiu que «o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12)» e «a partir da Lei Complementar 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo».

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