Carregando…

DOC. 147.0384.7000.3600

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992, arts. 10, IV, e 21, I e II). Lesão ao erário. Inexistência. Requisito essencial para a configuração da conduta prevista no referido preceito. Pagamento integral do empréstimo bancário reconhecido pelo TCU. Orientação doutrinária. Recurso especial desprovido.

«1. Na hipótese dos autos, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Lafaiete Coutinho Torres (no exercício da presidência do Banco do Brasil S/A) e Destilaria Caiman S/A, em face da concessão de empréstimo de dinheiro da referida instituição financeira para a segunda recorrida, com anuência do primeiro recorrido, sem a observância das normas regulamentares recomendadas pela instituição financeira, com fundamento no Lei 8.429/1992, art. 10, VI. Por ocasião da sentença, o ilustre magistrado em primeiro grau de jurisdição julgou parcialmente procedente o pedido formulado na referida ação, reconhecendo a configuração de ato de improbidade administrativa previsto no Lei 8.429/1992, art. 10, VI, e condenando os ora recorridos nas sanções previstas no art. 12, II, da mencionada norma (fls. 661/673).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito