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DOC. 146.8983.5012.8700

TJSP. Imposto. Serviços de qualquer natureza. Município de São Paulo. Plano de saúde. Cobertura de despesas de atendimento médico hospitalar efetuadas no Brasil e no Exterior. Serviços que são prestados diretamente pelos médicos e hospitais vinculados ao plano de saúde. Intermediação dos serviços pela administradora do plano de saúde, sob contrato, que não os presta. Negócio da apelante alheio à tributação do ISS, certo que, diante do enquadramento adotado e da respectiva definição legal, para a hipótese de incidência, não há serviço que, se houvesse, seria aquele prestado por terceiro. Previsão legislativa que contraria o conceito de serviço, previsto constitucionalmente. CF/88, art. 156, III. Tributação, a titulo de ISS, indevida. Inconstitucionalidade afirmada, consoante decisão proferida pelo Órgão Especial deste Tribunal. Declaratória procedente. Recurso provido para este fim.

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