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DOC. 146.8983.5010.0600

TJSP. Roubo circunstanciado. Descaracterização. Vítima que mencionou na delegacia que os objetos da denúncia lhe foram subtraídos. Narração para o Juiz somente sobre o sequestro. Testemunhas de acusação que em nenhum momento relataram a ocorrência do roubo, não havendo nem mesmo provas materiais a respeito de tal crime. Impossibilidade da condenação com base apenas nas provas colhidas no inquérito. CPP, art. 155. Absolvição decretada. Recursos dos réus providos em parte para esse fim.

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