TJSP. Inventário. Reserva de bens. Alegação de existência de bens reservados, com fundamento no CCB/1916, art. 246. Inadmissibilidade. Bens em questão foram adquiridos pelos cônjuges, em 1986, mediante financiamento, com hipoteca instituída em favor da Caixa Econômica Federal. Quitação em 1999. Ausência de demonstração de que referidos imóveis teriam sido adquiridos com o produto exclusivo do trabalho da mulher. Instituto que deixou de existir após o advento da Constituição Federal de 1988. Necessidade de apresentação do esboço de partilha, destinando a cada herdeiro o seu respectivo quinhão. Decisão mantida. Recurso improvido.
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