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DOC. 146.8983.5000.2500

TJSP. Rescisória. Documento novo. Pretensão de rescindir julgado proferido em indenizatória decorrente de prestação de serviços. Ensino. Curso de mestrado não reconhecido pelo MEC. Superveniente reconhecimento pelo órgão federal. Representação de fato novo ocorrido após a prolação do acórdão rescindendo. Inadmissibilidade. Rescindibilidade admitida somente se o «documento novo» já existia, mas era desconhecido da parte interessada ou a ele não tinha acesso. Não subsunção à hipótese do CPC/1973, art. 485, VII. Inadmissibilidade de introdução de discussão inédita nos autos. Petição inicial indeferida.

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