TJSP. Contrato. Seguro. Contrato de seguro atrelado ao financiamento imobiliário. Relação de consumo. Morte da contratante-segurada, com participação majoritária na cobertura securitária. Negativa da seguradora no pagamento da indenização sob o argumento de doença pré-existente. Para eximir-se do pagamento, compete à seguradora demonstrar a má-fé do proponente. Declarações prestadas pela contratante antes da assinatura do contrato, de que não era portadora de doença e não havia se submetido à cirurgia e exames anteriores à celebração da avença. Relatório médico apresentado pela seguradora, não impugnado pelos autores, que faz prova em contrário das declarações. Causa mortis que tem relação com a doença pré-existente alegada. Inequívoca ciência dos contratantes das cláusulas de excludentes de cobertura, em cumprimento ao CDC, art. 46. Informações inverídicas que afasta a presunção de boa-fé da proponente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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