TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Rodovia. Colisão de motocicleta conduzida pela vítima fatal, com animal solto na pista de rolamento. Responsabilidade objetiva do estado, sob a modalidade do risco administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Princípio objetivo da responsabilidade sem culpa pela atuação lesiva dos agentes públicos e seus delegados, assegurado o direito de regresso. Fixação da reparação, na sentença de primeiro grau, de importância equivalente a 1000 salários mínimos. Inviabilidade. Compensação por dor ou sofrimento moral nunca poderá ser utilizada como meio ou fonte de enriquecimento, ou que corresponda a um «quantum» que a pessoa, com o esforço do seu trabalho, jamais alcançaria. Contraposição que a vedação ao enriquecimento sem causa exerce em relação ao direito de reparação. CCB, art. 884. Reparação do dano moral não tem por objetivo compensar perdas, mas aplacar sentimentos, dores, angústias e outras manifestações anímicas. Redução da reparação para o equivalente a 300 salários mínimos. Recurso oficial (considerado interposto) e voluntário da Fazenda Pública, providos em parte para este fim.
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