TJSP. Juízo arbitral. Requisitos. Contrato de adesão. Representante comercial. Decisão que extingue o processo, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VII face à existência de cláusula de compromisso arbitral no contrato. Descabimento. Eficácia da cláusula não evidenciada, em virtude do aderente não ter tomado a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula. Requisitos do Lei 9307/1996, art. 4º, § 2º não preenchidos. Extinção afastada.
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