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DOC. 146.8743.5001.4900

TJSP. Litigância de má-fé. Caracterização. Deve ser mantida a penalidade por litigância de má-fé, uma vez que o recorrente não agiu com a boa-fé e lealdade esperadas (CPC, art. 14, II), tendo procedido de modo temerário no processo (CPC, art. 17, V). Embora ciente de que o contrato de alienação fiduciária teria sido celebrado por terceiro, mediante fraude, eis que tal questão estava sendo discutida em outra demanda, ele omitiu tais fatos na presente lide, tendo insistido na conversão da ação de busca e apreensão em depósito, bem como na procedência desta última demanda. Evidente, portanto, a sua má-fé. Recurso improvido.

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