TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxilio-acidente. Processo desmembrado no Tribunal Regional Federal. Perda auditiva. Inadmissível a alteração da causa de pedir sob novo fundamento. Depois da citação, sem a anuência da Autarquia. Exegese dos CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 294. Recurso do autor não conhecido.
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