STF. Habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Causa de diminuição da pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração estabelecida de forma adequada e proporcional. Fundamentação idônea. Revolvimento de fatos e provas. Fixação de regime inicial fechado. Viabilidade. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Ordem denegada.
«1. Não é viável, na via estreita do habeas corpus, o reexame dos elementos de convicção considerados pelo magistrado sentenciante na realização da dosimetria da pena. O que está autorizado é apenas o controle da legalidade dos critérios utilizados, com a correção de eventuais arbitrariedades, o que não é o caso dos autos. Precedentes. De qualquer forma, tem-se que a decisão emanada da instância ordinária aplicou a minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 mediante fundamentação jurídica adequada, na medida em que demonstra, com base em elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, um plexo de circunstâncias fáticas negativas que envolveram o caso.
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