STJ. Honorários advocatícios. Processual civil. Embargos à execução procedentes em parte. Subsistência da dívida com redução de seu valor. Verba honorária única em favor do credor. CPC/1973, arts. 20, § 4º, e 21.
«1. Em sendo os embargos à execução julgados parcialmente procedentes para reduzir o valor devido, mas com a subsistência da execução pela dívida reduzida, deve ser fixada verba honorária única em favor do credor, que deverá incidir sobre o valor remanescente da execução.
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