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DOC. 146.6924.8007.0700

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao crime de furto. ECA, art. 122. Nulidade. Deficiência da defesa. Supressão de instância. Constrangimento ilegal não configurado. Medida de internação aplicada.

«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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