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DOC. 146.6924.8000.1500

STJ. Processual civil e administrativo. Ação cívil pública. Improbidade administrativa. Contratação de funcionários sem concurso público. Violação a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. CPC/1973, art. 400. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. Na hipótese, o agravante, ex-prefeito do Município de Martinópolis, foi condenado por atos de improbidade administrativa em decorrência de ter contratado temporariamente Lucilene Ferreira Queiroz, que exerceu atividades no período de 18/10/2001 a 5/6/2003, e posteriormente, ao continuar pagando por alguns meses o trabalho desta mediante fornecimento de cestas básicas.

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