STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Consignação em folha de pagamento. Limite de 30%. CPC/1973, art. 535. Inexistência de omissão.
«1. Os embargos de declaração não se prestam para rediscutir a matéria apreciada, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário, sendo certo que o julgador não é obrigado a discorrer sobre todas as argumentações suscitadas pelas partes quando já tenha encontrado fundamento suficiente para dirimir a controvérsia.
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