STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução fiscal. Taxa de fiscalização cobrada pela comissão de valores mobiliários. Cvm. Lei 7.940/1989. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Fraude à execução. Reexame. Matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) a solução integral da controvérsia, suficientemente fundamentada, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535; b) o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que «de acordo com a documentação constante à fl. 147, (...) a empresa executada foi excluída do Sistema FINOR - Fundo de Investimentos do Nordeste, por caducidade, em 21/10/1985, ao tempo em que sua última captação de recursos provenientes do mencionado fundo de investimentos ocorreu em 01/11/1980 - antes, portanto, do advento da Lei 7.940/89. (...) Pelas mesmas razões, não se pode entender exigível que a empresa, quando já não mais ostenta a qualidade de sociedade beneficiária de incentivos fiscais, mantenha registro junto à CVM» (fls. 244-245, e/STJ); e c) a revisão dessa orientação implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
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