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DOC. 146.6920.6003.4000

STJ. Recurso especial. Penal. Lei 10.741/2003, art. 102. Desvio de bens. Posse prévia. Desnecessidade. Desvio de finalidade. Caracterização. Condenação. Restabelecimento.

«1. Para a conduta de desviar bens do idoso, prevista no Lei 10.741/2003, art. 102, não há necessidade de prévia posse por parte do agente, restrita à hipótese de apropriação.

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