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DOC. 146.6019.8464.4229

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário. Insurgência do Inventariante contra decisão que, dentre outras deliberações, removeu-o do encargo, arbitrando multa por litigância de má-fé em 5% do valor da causa, com fulcro nos arts. 80, II e V e 81, ambos do CPC, fixando também, por ato atentatório à dignidade da justiça, multa de 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, IV e § 2º, do CPC, determinando a expedição de ofício à Secretaria da Promotoria da Justiça local, para distribuição a uma das Promotorias com atribuição criminal, visando à apuração de eventuais crimes de desobediência e de apropriação indébita praticados pelo Agravante. Irresignação que não comporta acolhimento. Inventariante que não procedeu à adequada prestação de contas, a despeito de ter sido advertido inúmeras vezes pelo Juízo Sucessório, não realizando adequadamente suas obrigações e agindo com deslealdade ao processo quando, se comprometendo a atender ao determinado, com a finalidade de obter alienação de bens inventariados, não cumpriu com o que lhe foi imposto condicionalmente, a despeito das manifestações ministeriais e ordens judiciais proferidas ao longo do processo. Elementos probatórios dos autos que demonstram a desídia do Agravante na condução da inventariança. Inteligência do CPC, art. 622. Precedentes desta 2ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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