STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. ICMS. Não cabe a substituição da cda quando ocorre a modificação do próprio lançamento, pois altera o fundamento legal, não configurando mero erro formal ou material. Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Não cabe ao poder judiciário alterar o lançamento tributário, sob pena de usurpação da competência da autoridade administrativa. CTN, art. 142. Precedentes. Agravo regimental do estado do Paraná desprovido.
«1. A retificação na CDA proveniente de autos de infração lavrados por falta de emissão de documento fiscal, para se modificar o elemento quantitativo da base de cálculo do imposto, acarreta alteração da estrutura da obrigação tributária e, consequentemente, do fundamento jurídico do lançamento tributário.
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