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DOC. 146.5381.9000.8600

STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Legitimidade ativa. Decisão monocrática do e. Ministro presidente da Segunda Seção conhecendo do reclamo para negar seguimento ao recurso especial. Insurgência da companhia telefônica/impugnante.

«1. O Tribunal de origem, com fundamento no conjunto fático-probatório apresentado nos autos, reconheceu a legitimidade ativa dos autores, tendo em vista que a ora agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os contratos firmados são do tipo COTESC, que não dão direito à retribuição em ações. Para o acolhimento da tese da empresa de telefonia quanto à ilegitimidade ativa, seria imprescindível promover o reexame fático e probatório dos autos, providência vedada nesta esfera recursal extraordinária pelo óbice da súmula 7/STJ.

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