STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Militar temporário. Incapacidade definitiva para o serviço ativo das forças armadas. Relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço. Reintegração e reforma. Possibilidade. Arts. 106, II, e 108, IV, da Lei 6.880/80. Comprovação da incapacidade definitiva para as atividades militares, mediante laudo técnico hábil. Impossibilidade de revisão, em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ.
«I. A jurisprudência do STJ reconhece que o militar temporário ou de carreira que se torna definitivamente incapacitado para o serviço ativo das Forças Armadas, em decorrência das causas previstas nos incisos I a IV do Lei 6.880/1980, art. 108 - que contemplam hipóteses com relação de causa e efeito com as atividades militares - , faz jus à reforma, com soldo correspondente ao que recebia na ativa, independentemente de seu tempo de serviço, conforme determina o Lei 6.880/1980, art. 109.
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