TJMG. PROCESSO CIVIL - EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO - PARCIALIDADE NÃO COMPROVADA.
A arguição de impedimento ou suspeição do juiz, para ser acolhida, deve estar inequivocamente demonstrada nos termos dos, do CPC, art. 145, mediante dados objetivos. Não pode ser utilizado o referido instituto como meio oblíquo para rever decisão contrária aos interesses do requerente, existindo meio processual próprio para tanto.
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