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DOC. 146.4212.2011.3900

TJSP. Juros. Remuneratórios. Fixação. Possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22626/33, nos termos da Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal. Juros, entretanto, que devem ser previamente informados ao consumidor, tendo em vista o disposto no CDC, art. 46, 1ª parte. Não havendo informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, tornada pública pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente. Sentença mantida. Recursos improvidos.

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